quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DUPLICAÇÃO DE FUNÇÕES... OU NÃO.

Naquele local, já vi pelo menos duas forças policias a fazerem o mesmo tipo de fiscalização.
Pergunto, se não valeria a pena clarificar e informar que tipo de funções têm umas e outras das forças dentro da mesma área de juridição.
As forças em questão, são a PSP e a Policia Municipal. Se uma faz o serviço de outra?! Não será uma duplicação de serviços?
Se uma tem os mesmos poderes, ou funções da outra, então não faz sentido existir duas forças para fazerem o mesmo na mesma área. Lá está a tal duplicação de funções. Isto baralha o povo.
A policia Municipal não deveria fiscalizar... por exemplo, casa comerciais, no âmbito das licênsas, limpeza das matas em redor das habitações, e outras acções do interesse municipal.
Se é para fazer as mesmas acções da PSP, então que integrem o quadro da policia.
esta é a minha opinião.